Fernando Almeida

Antônio Luís Gomes Bezerra de 53 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (22) em Xambioá (TO), por suspeita de estelionato. Segundo PM, com base em relato de comerciantes, ele se passava por servidor público e tentava enganar empresários,  oferecendo placas de “Optante do Simples Nacional” para colocar nas empresas. O suspeito de estelionato é natural de Tocantinópolis (TO).

De acordo com denúncia à PM, Antônio se apresentava como representante do ‘Simples Nacional’ e tentava vender ‘plaquetas do Ministério da Fazenda’ que identificam as empresas como sendo optantes do Regime Tributário Simples Nacional. Também oferecia placa "Proibido Vender Bebida a Menores".  Por unidade, o preço variava de R$ 50 a R$ 80.

Se passando por servidor público

Conforme a Polícia, no momento da prisão Bezerra vestia uniforme semelhante ao de servidor do Estado e usava crachá com o brasão do Tocantins contendo a foto dele. Logo abaixo do crachá, havia uma logo e a inscrição Simples Nacional. Além de contraditória, a falsificação é grosseira. Isso porque o brasão é um símbolo estadual e o ‘Simples Nacional’ não é um órgão, mas sim de um Regime Tributário Diferenciado e do governo federal.

Autuação

Antônio foi detido em Xambioá e encaminhado à Araguaína, distante 120 Km, onde foi apresentado na Delegacia de Plantão. Na DP o acusado foi autuado pela prática de Estelionato 171 CPP. 

Placa não obrigatória

Por unidade, o preço variava de R$ 50 a R$ 80. Foto: Ascom/2ºBPM

Ao Araguaína Notícias, o assessor tributário Robson Batista dos Santos explicou que a placa de identificação do Simples Nacional não é mais obrigatória. Segundo ele, no extinto Simples Federal, o comerciante era obrigado manter a placa indicativa, mesmo que fosse escrita em papel.

Atualmente, segundo Robson, nem a Lei Complementar 123/2006 e ou a 127/2007, nem as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional em especial a de Nº 10/07 que trata das obrigações acessórias das empresas optante pela sistemática do Simples Nacional, fazem qualquer alusão à referida placa.

"Considerando que a exigência foi estabelecida pela legislação do extinto Simples Federal, o uso da placa em questão não é obrigatório,” explica o assessor tributário.