A Procuradoria Geral do Estado entrou com ação na Justiça na sexta-feira, 24, solicitando a suspensão dos efeitos da liminar proferida pelo juiz Océlio Nobre da Silva, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas. A decisão favorável à Associação de Benefícios Mútuos do Tocantins (ABMJUS) determina que o Executivo resguarde as vagas dos policiais militares filiados à entidade e que foram contemplados pelas promoções concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), no ano passado. Estas ascensões foram anuladas pelo decreto 5.189 de 2015, baixado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), em fevereiro. A reserva fez com que o Palácio Araguaia suspender o progresso da corporação previsto para dia 21, Dia de Tiradentes.

Na ação proposta, a Procuradoria Geral do Estado aponta que Océlio Nobre concedeu na decisão “algo não requerido e estranho ao objeto da demanda” da ABMJUS. “O julgador indeferiu a pretensão cautelar deduzida e balizada objetivamente, mas, desconsiderando regras básicas do direito processual civil, concedeu ordem judicial diversa da expressamente requerida”, discorre o documento, que considera a sentença da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos nula. A entidade havia solicitado a não realização das promoções no dia 21, mas lhe foi concedida reserva de vagas aos filiados.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o magistrado de primeira instância “não possui legitimidade” para “analisar pedido de urgência em sede de cautelar”. Océlio Nobre estaria descumprindo o artigo 1º da Lei Federal 8.437 de 1992, que regula: “Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal”. O Estado ainda criticou a multa estipulada R$ 500 mil em caso de descumprimento da sentença. “Exorbitante e desarrazoado”, avaliou.

O fato de Océlio Nobre não ter aberto a possibilidade do Executivo se manifestar sobre a ação da ABMJUS também foi questionado. “A determinação legal da oitiva prévia da Fazenda Pública é corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e possui a finalidade de evitar grave lesão à ordem administrativa, protegendo bem jurídico maior, em prol do interesse público. Não ter ouvido o Estado do Tocantins se mostra sem razoabilidade e implica uma situação tormentosa na seara administrativa, mais especificamente no âmbito da Polícia Militar Estadual, materializando-se em lesão à ordem administrativa”, discorre a ação, exaltando novamente a regulação da Lei Federal 8.437 de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

Para a Procuradoria Geral do Estado, a decisão em primeira instância ainda afronta a competência que é do governo do Tocantins. “A decisão liminar não pode prevalecer, eis que proferida em desconformidade com os requisitos legais e processuais, em manifesta contradição ao princípio da separação dos poderes, representando grave ameaça a ordem pública administrativa. A ordem proferida interfere gravemente na atividade administrativa, imiscuindo no âmbito exclusivamente relacionado à esfera de atuação do Poder Executivo, de maneira a afrontar o princípio da separação dos Poderes”, argumenta.

Assim, o governo do Estado pleiteia a “suspensão imediata” dos efeitos da liminar concedida por Océlio Nobre à ABMJUS até o trânsito em julgado da ação.