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O prefeito de Piraquê (TO), João Batista Nepomuceno Sobrinho, o João Goiano, ingressou, no último dia 20 de maio, com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão da vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trânsito em julgado da decisão que cassa seus direitos políticos e, consequentemente, o afasta do cargo que atualmente ocupa. O MS está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

A condenação de João Goiano é fruto de uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão do gestor não ter prestado contas de recursos federais recebidos quando era prefeito entre os anos de 2000 a 2004.

João Goiano agora corre contra o tempo, visto que, no dia 29 de abril, a ministra Laurita Vaz rejeitou seu recurso e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão condenatória. Com isso, não cabe mais recurso e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já foi oficiado para dar cumprimento à decisão de perda do mandato.

Já a defesa do prefeito pede que a decisão do STJ seja suspensa por ser “inconcebível e causar prejuízo irreparável” ao determinar o trânsito em julgado antecipado da decisão. Caso o STF não acate o pedido liminar, João Goiano perderá o cargo de prefeito nos próximos dias e ficará inelegível por 4 anos. O vice Eduardo dos Santos Sobrinho (PMDB) assumirá o cargo e já prometeu fazer uma “auditoria profunda”.

João Goiano foi condenado a ressarcir R$ 43.392,98 oriundos de dois convênios firmados com o Ministério da Educação (MEC) durante sua gestão, entre 2000 e 2004, além de multa no valor de 10 vezes o salário do cargo de prefeito do município vigente em dezembro de 2004.

Na época, o Município havia recebido verbas federais do Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos (Peja), no valor de R$ 30.750,00 e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no valor de R$ 12.642,98, e não apresentou a prestação de contas nas datas estipuladas, deixando o município de Piraquê inadimplente perante o FNDE.

Ao admitir sua omissão, João Goiano buscou transferir a responsabilidade pela prestação de contas ao gestor que o sucedeu, mas a tese foi rejeitada pela Justiça. A condenação em 1º grau, 2ª Vara Federal de Palmas-TO, ocorreu em 21 de janeiro de 2008.

Confira o Mandado de Segurança impetrado por João Goiano no Supremo Tribunal Federal aqui