O juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, atendeu pedido de antecipação de tutela da agência tocantinense Public Propaganda & Marketing em ação declaratória de invalidade de atos administrativos e, assim, suspendeu os contratos do governo do Estado com as agências de publicidade goianas Ginga Rara e Casa Brasil. Juntos, os contratos são de quase R$ 7 milhões por ano.

Assinados por meio da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), os contratos tiveram como base licitação realizada em 2012, na qual oito empresas foram escolhidas para aplicar cerca de R$ 30 milhões anuais em publicidade. Esses oito contratos foram prorrogados em 2013 e 2014, mas, neste ano, o governo optou por prorrogar apenas os contratos da Ginga Rara, quarta colocada naquele certame, e da Casa Brasil, oitava (última) colocada da licitação.

Na ação, o advogado da Public, Leandro Manzano, assinalou que o governo, em nenhum momento, cumpriu o requisito obrigatório do ato administrativo “Motivação”. Ao expedir a decisão, o magistrado levou em conta o argumento. “No caso em apreço, conforme restou amplamente demonstrado, a prorrogação dos contratos pela terceira vez somente com 02 (duas) das 08 (oito) empresas contratadas pela Administração, através do Diário Oficial nº 4.360, de 23 de abril de 2015, p. 15, sem que tenha sido expressada qualquer motivação, foge da finalidade administrativa (interesse público), o que enseja a decretação da nulidade do ato”, destacou o magistrado na decisão. A Public foi a primeira colocada da licitação de 2012.

O juiz observou, ainda, que a apresentação da “Motivação” é imprescindível para que o ato administrativo tenha transparência. “Nos atos discricionários, como ora ocorre, sempre poderá haver algum subjetivismo e, desse modo, mais necessária é a motivação para, em nome da transparência, da impessoalidade e da moralidade, permitir-se a sindicabilidade da congruência entre sua justificativa e a vontade externada pela Administração Pública”, frisa trecho da decisão.

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