Arnaldo Filho/AF Notícias 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Luiz Gadotti, concedeu, nesta sexta-feira (3), liminar à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (TO) para suspender os efeitos do decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015, do governador Marcelo Miranda (PMDB) que revogou as promoções militares concedidas em dezembro de 2014.

Na liminar, o desembargador determinou que seja mantido intacto e republicado o Ato nº 1.965/2014 que concedeu as promoções aos militares. O Governo do Estado ainda deve efetuar imediatamente o pagamento retroativo, devidamente corrigido, dos subsídios dos filiados à Associação que tinham sido promovidos à posto de graduação superiores aos que ocupavam, desde data da promoção.

O Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo advogado Anderson Mendes de Sousa, argumenta que as promoções foram concedidas com base nos critérios de “antiguidade e merecimento”, que são prioritários e respeitando a lei, mas foram revogadas de forma unilateral pelo governador Marcelo Miranda.

Já para o Governo do Estado, as leis que dispõem sobre as promoções concederam vantagens, criaram cargos, alteraram a estrutura de carreiras e aumentaram remunerações, sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira, bem como sem estudo de impacto orçamentário incidentes nos exercícios do ano de 2015 e seguintes.

Na fundamentação da decisão, o relator Luiz Gadotti afirma que somente o fato de as promoções terem sido anuladas sem o devido processo legal, sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, já seria razão bastante para a concessão da medida liminar.

"Ilógico e de difícil aceitação"

Para o desembargador, é “ilógico e de difícil aceitação”, o fato de o governador ter anulado promoções presumidamente realizadas com base na Lei Estadual nº 2.575/2012, e, ao mesmo tempo, ter adiantado que as futuras promoções seriam realizadas através de medida provisória [e não mais através de lei], pontualmente nos dias 21 de abril e 14 e 15 de novembro de 2015.

Decisão favorável de 1º grau

O juiz de direito Océlio Nobre da Silva, ao responder pela 2ª Vara dos Feitos das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, já havia concedido liminar à Associação dos Praças de Araguaína e declarado a inconstitucionalidade do art. 2º, II, do Decreto nº 5.189/2015, editado por Marcelo Miranda. Na época, a liminar foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça.

A liminar concedida pelo desembargador Luiz Gadotti, nesta sexta-feira (3 de julho) beneficia apenas os militares associados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína.