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O Ministério Público Estadual (MPE) requisitou informações da Prefeitura de Araguaína a respeito do programa Crédito Educativo Municipal, que é a política de apoio ao financiamento universitário, nesta quarta-feira (07). O programa está suspenso desde o ano de 2013.

Além da Prefeitura, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas também encaminhou ofícios ao Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) e à Faculdade Católica Dom Orione (FACDO).

Da prefeitura, foi requisitado cópia integral da relação dos acadêmicos do ITPAC e FACDO, que fizeram parte do financiamento, contendo os nomes dos beneficiários; as datas do inicio e término do contrato, valores integrais de cada contrato, acordos extrajudiciais e judiciais realizados.

Foi requisitado também cópia integral da comprovação da origem ou fonte pagadora, dotação orçamentária, dos valores financiados desde sua implantação no município e apresentação da comprovação da aplicação das respectivas verbas; que seja apresentado a prestação de contas anuais realizadas perante a Câmara de Vereadores; comprovação da prestação de contas perante o TCE e que seja encaminhado cópias dos pareceres técnicos jurídicos da Procuradoria-Geral do município.

Já da Católica e do ITPAC, o Promotor requisitou, além dos mencionados anteriormente, que seja encaminhado cópias dos pareceres técnicos jurídicos da Procuradoria-Geral das instituições específico sobre os procedimentos de financiamentos.

De posse das informações, o MPE vai analisar se os gestores observaram os princípios da administração pública (como impessoalidade, legalidade e publicidade) na concessão dos benefícios, bem como a origem das verbas e a real destinação. 

Crédito Educativo

O sistema de financiamento foi criado em 1999, pela Lei Municipal 1.889. Na época, o total dos créditos não poderia ultrapassar 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) arrecadado pela prefeitura junto às instituições de Ensino Superior do município. O limite máximo de concessão de bolsas seria de 80% e o mínimo de 20%. Em 2009, a Lei 2.661 alterou a lei original e estabeleceu o limite de 60% do ISSQN arrecadado a ser utilizado pelo Crédito Educativo.