Fernando Almeida/Araguaína Notícias

A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk,  suspendeu a vistoria veicular ambiental no Tocantins e os efeitos do contrato do Detran com a empresa O2 Oxigênio.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na tarde desta quarta-feira (11). A magistrada da capital acatou o pedido formulado pelo advogado de Araguaína, Arnaldo Filho Lima da Silva, numa ação popular protocolada na terça-feira, 10. 

Contrato sem licitação

 Para a magistrada, a contratação da empresa por meio de simples credenciamento, em desacordo com a regra geral de obrigatoriedade de licitação “constitui violação ao princípio da igualdade de oportunidades a todos quantos se interessam em contratar com a Administração, cujo princípio rege os contratos administrativos e está expresso no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal”.

Divisão da arrecadação

A Ação Popular questionou também a forma de divisão do dinheiro arrecadado, na qual apenas 20% da receita bruta fica com o Estado, enquanto os outros 80% ficam exclusivamente com a empresa privada, cerca de R$ 56 milhões por ano.

Na decisão juíza não considerou “razoável” a proporção da taxa estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins que prevê, expressamente, que 20% do valor arrecado será repassado para o Estado (10% para o Detran e 10% para a Secretaria do Meio Ambiente), em descompasso à proporção praticada em outros Estados.

“Por sua vez, resta demonstrado o perigo da demora, haja vista a necessidade de resguardar o interesse público, objetivando evitar prejuízo de difícil reparação ao erário e à coletividade, ante a obrigatoriedade de realização de aferição dos veículos quanto à emissão de gases poluentes e de ruído”, conclui a magistrada ao conceder a liminar, diante da “plausibilidade do direito invocado” pelo autor e ao “fundado receio de ineficácia” de uma decisão concedida somente ao final do processo.

Vistoria

A vistoria entrou em vigor no Tocantins no último dia 2, através da Portaria do Detran n° 53/2016. A única empresa credenciada no estado é O2 Oxigênio, criada em 29 de dezembro de 2015.

O valor da inspeção em motonetas, motos, triciclos e quadrículos é de R$ 142.62.  Em veículos de passeio o custo é de R$ 206.80. Já em caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares é  R$ 237.70.

Suspensão

Com a decisão, a vistoria veicular ambiental está suspensa temporariamente em todo o estado do Tocantins.  Em caso de descumprimento por parte do Detran, a multa diária é de R$ 10 mil, com limite de R$ 300 mil. O Estado tem o prazo de 20 dias para recorrer junto ao Tribunal de Justiça. 

Confira a decisão (aqui)