Ascom/MPE

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ipueiras, Caio Augusto de Abreu Ribeiro (PSDB), até o limite de R$ 1.358.13,00. O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer ilegalidades graves no ordenamento de despesas, causando danos ao erário municipal. A decisão liminar é do Juiz da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, e foi expedida no último dia 02.

A Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito, ajuizada pelo MPE em abril deste ano, foi baseada em relatórios de auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao exercício financeiro de 2010. Nos documentos, constam ilegalidades na tomada de preços e na execução de despesas referentes à locação de caminhão e tratores, no valor de R$ 428.000,00; irregularidades na contratação e no pagamentos do serviço de pavimentação de vias urbanas referentes a sobrepreço de R$ 24.710,00; declaração nos registro contábeis da existência de R$ 543.151,08 como disponibilidade de caixa sem o devido controle que comprovasse existir algum numerário em caixa; e fracionamento de despesas com materiais de construção e contratação de serviços no valor de R$ 37.423,00. Estes fatos geraram multas aplicadas pela corte do TCE, enquanto punição de caráter administrativo.

O Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da Ação Civil Pública, considera o bloqueio de bens como uma forma para assegurar o ressarcimento dos danos causados ao erário, de modo a garantir a recomposição do patrimônio público dilapidado.