O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou parcialmente o recurso ordinário da Rivoli Brasil. A decisão declara a nulidade do relatório, do voto e do acórdão 1.060 de 2012 que apontou irregularidades no contrato 403 de 1998 - o consórcio das pontes - como pagamentos em duplicidade, pagamento de despesas ilegítimas e antieconômicas, e serviços não executados. 

Ao acatar o recursos da Rivoli, o tribunal reconheceu a argumentação do consórcio no recurso ordinário de que teria havido violação ao direito à ampla defesa. “Da pauta de julgamento publicada não constou o nome de todos os responsáveis e seus respectivos advogados”, afirmou a resolução para acatar o pedido. 

O acórdão suspenso pela nova resolução do Pleno havia imputado, em 2012, um débito de R$ 400 milhões ao ex-secretário José Edmar Brito Miranda e ao ex-diretor do Dertins Ataíde de Oliveira; R$ 317 milhões a Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa); R$ 317,4 milhões a Construsan Construtora e Incorporadora; e R$ 392 milhões a Rivoli Brasil. 

O consórcio das pontes também é alvo de uma série de questionamentos do Ministério Público (MP-TO) interpostas a partir de ação civil pública proposta em outubro de 2012. Uma contestação é referente ao Contrato 403 de 1998, firmado entre o governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura.

O contrato, assinado em 7 de dezembro de 1998, tinha valor inicial de R$ 411,6 milhões. O valor era superfaturado em 57,09%, segundo a ACP inicial. Mas o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar) -, chegando a R$ 1,4 bilhão.