Lailton Costa - Cecom/TJTO

A Energisa, concessionária de energia elétrica do Tocantins, está obrigada a prestar adequadamente o serviço público de fornecimento de energia elétrica no município de Natividade. Ou seja, a empresa deve fazer cessar as constantes oscilações e interrupções por meio dos reparos necessários substituições e aperfeiçoamento nas linhas de transmissão.  A decisão é da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da Comarca de Natividade. Em sentença prolatada na quarta-feira (22/06), a magistrada determina que a concessionária adote algumas medidas para não haver mais queda de energia.

Entre as providências estão a manutenção da limpeza das faixas de servidão por onde percorrem as redes de distribuição e linhas de distribuição que alimentam a cidade, a recuperação de todos os pára-raios imediatamente após a constatação de ruptura e a manutenção periódica e preventiva dos equipamentos da subestação.

Na sentença, a juíza também condena a empresa a indenizar os moradores pelos danos decorrentes da má prestação do serviço. Os danos serão apurados quando houver a liquidação de sentença (fase destinada a apurar a quantidade certa do valor).

O problema da má qualidade da energia oferecida no município, conforme a ação, começou a ser apontado e reclamado desde 2007, quando um abaixo-assinado dos moradores deu início à investigação do Ministério Público sobre a prestação de serviço que originou a ação civil pública.

Ao longo do processo, a empresa, que chegou a realizar perícias no serviço, defendeu que as oscilações ocorreram em virtude de problemas na linha de transmissão que transporta a energia para a região e garantiu que investia continuamente na melhoria da qualidade do serviço.

Na sentença, a juíza ressalta que a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/95 preveem a obrigação das concessionárias de prestar os serviços públicos de forma adequada. "A adequação significa que o serviço deverá ser prestado conforme as reais necessidades de seus usuários, de forma a supri-las e saná-las, atendendo aquilo que o consumidor realmente precisa para a manutenção de sua qualidade de vida", anota a juíza.

Com base em dezenas de declarações e ofícios de moradores, de usuários do cartório, de comerciantes e da direção de uma escola conveniada com o poder público estadual a juíza concluiu que as provas contidas na ação não deixam qualquer dúvida de que a insatisfação com o serviço prestado pela Energisa “é geral, abrangendo os mais diversos setores da sociedade nativitana, que se vê constantemente prejudicada pelas oscilações e interrupções de energia elétrica sem prévia comunicação".

Em liminar (decisão temporária) anterior a Justiça já havia determinado que a empresa fizesse cessar as constantes quedas e oscilações de energia em Natividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa conseguiu derrubar aquela decisão em instâncias superiores. Agora o mérito restou julgado pela magistrada no último dia 22 de junho, quando a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.