A detenção de Isael dos Santos Chagas, de 34 anos, gerou polêmica na cidade de Araguaína, na quinta-feira, 24. Isso porque ele invadiu uma residência e acabou dormindo no interior do veículo na garagem. Para a Polícia Militar, sua intenção seria furtar os objetos. O homem chegou a ser conduzido à Delegacia de Plantão, mas foi liberado em seguida pelo delegado plantonista.

Diante do ocorrido, o Comando do 2º Batalhão de Polícia Militar solicitou ao Ministério Público mais esclarecimentos sobre a liberação de Israel. Em informações divulgadas à imprensa, a PM afirmou que o homem  foi detido em flagrante  após tentativa de furto a uma residência no Setor Rodoviário em Araguaína.

A PM afirmou também que a proprietária da residência acionou a Polícia e relatou que havia saído para trabalhar, mas ao se deslocar até a garagem fora surpreendida com o sujeito dormindo dentro do seu veículo. Junto a ele havia roupas e calçados dos moradores da casa, bem como uma faca e, ao perceber que o carro estava destrancado ele acabou dormindo em seu interior.

Segundo a PM, quando a viatura chegou ao local o acusado ainda se encontrava dormindo. Os militares o acordaram e o conduziu juntamente com a faca para a Delegacia de Plantão e apresentado a autoridade policial. Como a vítima se recusou ir até a Delegacia, Isael foi liberado cerca de duas horas depois.

Delegado fala sobre liberação

À reportagem, o delegado plantonista, Manoel Laeldo, prestou os exclarecimento sobre o caso e também porquê liberou Israel.   “Como sou também delegado de Homicídios eu estava em outra diligência quando a ocorrência foi apresentada à minha equipe no Plantão. Me repassaram que um homem havia sido apreendido dormindo dentro de um carro, mas não foi apresentada a suposta vítima e nem os objetos possivelmente subtraídos. Acontece que não houve subtração e nem a vítima compareceu à delegacia para informar a ocorrência do crime”, explicou Manoel Laeldo.

Segundo informações, o homem dormiu dentro do carro porque estaria supostamente drogado ou embriagado. Para o delegado, não houve crime de furto nem na modalidade consumada e nem tentada, trata-se de um “crime impossível”. “Ele não chegou nem a tentar subtrair os objetos do local, ou seja, nem tirou os bens da esfera de vigilância do proprietário, portanto, não se tem objeto material do crime. Ele não chegou a praticar ou tentar o crime de furto”, afirmou.

O delegado explicou ainda que só haveria o crime de tentativa de furto caso o autor não tivesse consumado o delito por “circunstâncias alheias a sua vontade”, como diz o artigo 14, inciso II, do Código Penal. “Ele não consumou o furto porque não deu conta, por isso não houve nem tentativa”, finalizou Manoel Laeldo.