A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond concedeu liminar publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) nesta quinta-feira, 21, determinando que o Facebook exclua mais uma postagem criminosa publicada contra o governador Sandoval Cardoso, candidato à reeleição pela coligação "A Mudança Que a Gente Vê".

Denominada "Marcelo Kátia Dulce" o perfil criado de forma anônima para a campanha eleitoral 2014 fez uma montagem de figuras e palavras atribuindo um fato criminoso ao governador e seus candidatos a vice-governador, Ângelo Agnolin, e a senador, Eduardo Gomes.  A publicação é classificada como propaganda negativa e crime eleitoral tipificado nos artigos 323 e 326 do Código Eleitoral. 

A juíza observa que o Código eleitoral garante a livre manifestação do pensamento na internet, mas veda o anonimato. Cita ainda a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda nas redes sociais que proíbe caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou atingir órgãos e entidades que exerçam autoridade pública.

"Trata-se, à toda evidência de expressão caluniadora da honra dos candidatos da representante, aos atribuir-lhes a prática de conduta definida como crime pela legislação penal", anotou a magistrada na Representação Nº 99821 ao  fixar o prazo de 24 horas para o Facebook excluir a postagem.