Redação 

A Justiça Eleitoral, através do magistrado Ronaldo Eurípedes, proibiu o candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) de dizer em sua propaganda na TV que a prisão de pessoas ligadas à sua campanha portando mais de R$ 500 mil, e ainda, santinhos seus e um avião em Goiás seriam armação.  Na veiculação são exibidos fotos de pessoas ligadas ao caso, como Sandoval Cardoso  (SD) e também com Eduardo Siqueira.

Segundo a assessoria de Sandoval, Marcelo tentou confundir os eleitores contestando fatos noticiados pela imprensa nacional e local.  Ainda afirma que os argumentos de Marcelo para contestar os fatos que tem a Polícia Civil do Estado de Goiás como fonte oficial, são fotos descontextualizadas dos presos, publicadas em redes sociais com pessoas públicas.

Outra referência ao caso 

No programa Eleitoral na noite da sexta-feira, 18, a coligação "A Experiência Faz a Mudança", do candidato Marcelo Miranda (PMDB), dedicou 3,26 minutos ao episódio.  Relembrou as denúncias contra o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), ocorridas a duas semanas das eleições de 2010. Segundo a veiculação, nada foi provado. O candidato na época liderava as pesquisas, mas após as denúncias caiu e perdeu as eleições para Siqueira Campos (PSDB).    

Em um trecho, Rogério Silva afirma que na época, 2010, noticiou o episódio, mas hoje pondera. “Tenho a consciência de como a imprensa é usada em situações como esta, com informações plantadas pela velha turma que se acha dona do poder e dona do Tocantins".  No editorial, Silva considera o caso do avião como um novo golpe. "Agora outro golpe contra a democracia está sendo armado pelos mesmos atores de sempre", afirma. 

Coligação governista

Já a coligação de Sandoval Cardoso rebate  e diz que, de acordo com as informações da Polícia Civil do Estado de Goiás, está comprovada a ligação do grupo com a campanha de Marcelo Miranda. “Segundo os policiais civis de Goiás, Evaldo Marques Pereira, Glaiton Silvio Simplício de Campos e o delegado Rilmo Braga registraram nos dois autos de prisão das quatro pessoas e de um avião de empresário do Tocantins, Douglas Marcelo Alencar Schimidt é quem faz os pagamentos da campanha eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB)", argumenta.

Decisão

Na decisão, Ronaldo Eurípedes determina a suspensão imediata da propaganda citada sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, a Assessoria Jurídica da coligação “A mudança que a gente vê”, requereu ao magistrado o envio de cópias dos presentes autos ao Ministério Público Eleitoral com a finalidade de que se proceda a denúncia de Marcelo Mirada, referentes aos crimes por ele perpetrados constantes nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, calúnia, difamação e divulgação de informações absolutamente inverídicas.