Desde 2006, a 5ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Araguaína oferece à comunidade uma saída mais rápida e amigável para a resolução de pequenas disputas judiciais. Sediada na Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA, a corte funciona como uma justiça privada, “que é impulsionada pela vontade das partes em conflito”, conta a conciliadora e árbitra Núbia Queiroz de Oliveira.

Por abranger disputas sobre os chamados bens patrimoniais disponíveis, o órgão é considerado ideal para resolver pendências relacionadas a contratos de aluguel, dívidas, juros, multas, prazos, créditos, entre outras relações entre o consumidor e o mercado.

Mas para o assessor jurídico da ACIARA, Roger Sousa Kuhn, a principal vantagem da 5ª Corte é a celeridade dos processos, ponto crítico da justiça brasileira. “As ações, que na Justiça Comum levam no mínimo dois anos para serem resolvidas, levam, no máximo, seis meses na Corte de Conciliação. Mas o tempo médio é de 90 dias”, explica Roger.

Credibilidade

Atualmente, a maioria das disputas mediadas pela 5ª Corte está na área imobiliária. As empresas do ramo e seus clientes já conhecem e confiam no sistema. “O mercado imobiliário é muito dinâmico e demanda essa agilidade para a resolução de pendências”, ressalta Núbia.

Por isso, a ACIARA está iniciando um trabalho de divulgação dos serviços do órgão entre os comerciantes e seus clientes. De acordo com Roger, grande parte das dívidas existentes no varejo não ultrapassam mil reais e são oriundas de crediários e cheques. “Pelo valor, não compensa buscar a Justiça Comum. A corte é o caminho ideal para que a negociação aconteça”, reforça. Dos 372 casos julgado pela 5ª Corte, 98% foram resolvidos com conciliação.

Outra vantagem é que, na resolução do conflito, a negociação é livre, amigável e mais informal. “Há flexibilidade para as partes”, comenta a conciliadora. Já a formalidade, exigida já que se trata de uma disputa judicial, existe na hora de documentar todo o processo.

Legalidade

Quando algum caso é levado para uma Corte de Conciliação e Arbitragem, as partes assinam um documento declarando-se cientes do foro escolhido e que aceitam as decisões do órgão. “Quando eles assinam o compromisso, chamado Cláusula Compromissória, não pode mais haver desistência”, alerta o assessor jurídico.

O árbitro tem o poder de homologar a decisão com o mesmo valor jurídico de um juiz de Direito. Somente quando não há cumprimento da sentença, a Justiça Comum é acionada para executar as sanções acordadas. Neste caso, ela irá determinar os caminhos para o cumprimento da decisão (penhoras, bloqueio de bens).

Vantagem para as partes

Nas ações de divulgação das vantagens da 5ª Corte de Conciliação e Arbitragem entre os associados, a ACIARA quer orientar os comerciantes para que acordem com seus clientes o uso da cláusula arbitral, que determina a corte como foro para a resolução de conflitos. “É muito importante frisar que esta decisão não é favorável apenas para o lojista. O consumidor também terá seu interesse atendido de forma mais rápida, principalmente nos casos de reivindicação de garantia ou na troca de produto danificado”, enfatiza o presidente da ACIARA, Manoel de Assis Silva.

E os benefícios vão além. Esta modalidade de justiça também é bastante sigilosa e não necessita que as partes se apresentem com advogados. “A corte fornece um modelo de petição, um dos documentos oficiais, onde as partes irão relatar os motivos da disputa”, explica Roger.

Um exemplo simples das vantagens da corte para resolução de pendências entre clientes e comerciantes é a validade dos documentos durante o processo. Boletos bancários e carnês podem ser usados como provas válidas na corte, mas não são levados em conta pela Justiça Comum. “O que queremos deixar claro, inclusive para os profissionais do Judiciário, é que a Corte de Conciliação é uma ótima ferramenta para desafoga a Justiça”, salienta Núbia.

Mais uma estratégia

Outra ação da ACIARA para promover a 5ª Corte será a firmação de parcerias com instituições de ensino superior que possuem o curso de Direito, organizando mini cursos teóricos e práticos para incentivar os atuais estudantes que a corte é uma opção favorável e vantajosa para a resolução de disputas.

Entenda a corte

A Justiça Conciliatória e Arbitral existe há mais de 50 anos e teve início nos EUA. A arbitragem acontece quando duas pessoas têm um conflito e escolhem uma terceira para resolver a pendência.  Nas cortes de conciliação, há uma lista de árbitros para as pessoas escolherem, mas são apenas sugestões, já que qualquer pessoa pode arbitrar um conflito. Na 5ª Corte de Araguaína, a maioria dos árbitros são advogados, mas qualquer profissional pode ser escolhido como árbitro, principalmente quando a disputa é dentro de um segmento específico. No Brasil, a Lei 9.307/96 dá autonomia judicial para as sentenças ou acordos firmados na corte.