A ACIARA, na tentativa de trazer informação a seus associados quanto ao horário de funcionamento permitido para o período natalino, em consulta à última Convenção Coletiva Homologada do SECETO – Cláusula Vigésima Quarta - e ainda ao Código de Postura do Município de Araguaína, achou por bem traçar de forma simples o que entende estar determinado pela legislação vigente.

Do dia 16 ao dia 24 de dezembro, é permitido o funcionamento das empresas do comércio até às 22:00 horas em dias de semana (segunda a sexta-feira) e no final de semana até às 19:00 horas.

Para tanto, em dias de semana, a hora extra deverá ser remunerada com adicional de 50% e, no final de semana, com adicional de 100%, sendo que as empresas que permanecerem abertas após as 18:00 horas deverão optar entre fornecer lanche aos seus funcionários ou pagar, a título de vale alimentação, o equivalente a 3,5% do valor do salário mínimo vigente (R$ 25,34) para cada dia trabalhado, concedendo intervalo de 15 minutos.

O trabalho em horário extraordinário, nesse período, pode ser exigido pelo empregador de segunda-feira a sábado, sendo que no domingo o funcionário poderá optar em trabalhar ou não. Se escolher não trabalhar, ele deverá comunicar por escrito ao empregador até a sexta-feira anterior ao domingo, sob pena de poder ser descontada a falta.

Ressaltamos que, no domingo, todo o período trabalhado deverá ser remunerado com adicional de 100%, e não apenas as horas que ultrapassarem a jornada normal de trabalho de oito (8) horas.

Já nos dias 25 de dezembro e 1° de Janeiro, nem mesmo os estabelecimentos de gêneros alimentícios poderão funcionar.

A ACIARA se coloca à disposição, juntamente com seu departamento de assessoria jurídica, para esclarecer eventuais dúvidas.

Desde já desejamos um Feliz Natal, Ótimas Vendas e um Melhor 2015!