Fernando Almeida

Em nota ao AN a prefeitura de Araguaína (TO) respondeu nesta sexta-feira, 19,  alguns pontos da matéria “Ronaldo Dimas sanciona Lei autorizando Prefeitura cobrar mais de 130 taxas do araguainense a partir de 2015.” Segundo a nota, não houve  criações de taxas, mas sim a regularização e que todas as taxações estão previstas em Lei.

AMTT

Em relação ao trecho da matéria “somente na Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), foram criadas 81 taxas que vai pesar no bolso do araguainense em 2015.” A nota esclarece que devido à municipalização dos serviços de fiscalização do trânsito na cidade e, consequentemente, a criação da agência (AMTT), houve a necessidade de se regulamentar os serviços públicos relacionados a esta área.

Ainda explicou que para esses serviços públicos prestados à comunidade, há a necessidade da regulamentação de taxas de acordo com o trabalho realizado pela agência e os custos operacionais. E destacou ainda que, atualmente, esse serviço de fiscalização está com a Polícia Militar, sendo realizado por meio de um convênio firmado com a Prefeitura.

“Mas a partir do momento em que a AMTT assumir toda a responsabilidade do trânsito e transporte do município, será necessária a existência dessas taxas em relação a serviços como apreensão e remoção de veículos, criação de pontos de transporte, entre outras,” explica. Também menciona que “todos estes serviços estão de acordo com normas e leis nacionais, respeitando os parâmetros pertinentes a municipalidade.”

Comércio de aves

Em relação ao comércio de aves, em que a matéria cita: “A menor taxa, 10 centavos, será cobrada para a realização do Serviço de Inspeção Sanitária (SIM), em aves pequenas e de grande porte será um real. Também será cobrada uma taxa do comerciante no valor de R$ 1 real para cada 10 dúzias de ovos.” Em nota, a prefeitura esclareceu que “a taxa acima vai ao encontro à individualidade dos serviços. A lei prevê que serviços individualizados, para emissão de certidões, devem ter pagamentos individuais.”

CCZ

Sobre o Centro de Controle de Zoonozes, a matéria citou. “Outras cobranças prevista na Lei se refere aos serviços prestados pelo  Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. Por exemplo, se o seu animal de pequeno porte estiver na rua e for capturado, você terá que pagar R$ 20,00 e caso não faça o resgate no mesmo dia, a diária será R$ 10,00.  Para animais de grande porte a captura é  R$ 80,00 e a diária sai por R$  20,00.”

A prefeitura esclareceu: “As taxas acima não se referem aos serviços, e sim a serviços prestados pelo CCZ, como a captura de animais. Caracterizando que não são todos os serviços, apenas o que se tratam de maus cuidados/abandono de animais. Em muitos casos, animais de grande porte causam acidentes e prejuízos e não havia lei que regulamentasse ações taxativas como as descritas.”

“Quando você põe no texto "se seu animal estiver na rua e for capturado", dá a entender que os animais podem ficar na rua. No caso de cães e animais de grande porte, é crime previsto na Lei Federal nº 3.688/41, Capítulo III, Artigo 31,” responde.