Arnaldo Filho/AF Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Moura Filho, determinou ao Governo do Estado que não realize qualquer pagamento aos fornecedores no final da atual gestão. A informação foi repassada à imprensa por meio de nota oficial do governador Sandoval Cardoso (SD) nesta quarta-feira (24).

Segundo a nota, a decisão liminar atende pedido do governador eleito Marcelo Miranda (PMDB), que ingressou com Mandado de Segurança. Estão autorizados apenas os repasses aos demais poderes, como Legislativo e Judiciário. O desembargador determinou ainda o estorno aos cofres públicos de todos os pagamentos efetuados pelo Governo do Estado nos últimos 7 dias, exceto dos servidores públicos. 

Para Sandoval Cardoso, a intervenção o impossibilita de efetuar o pagamento de “compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado”.

Segundo a nota, a preocupação do governador vai mais além, pois a decisão alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.

Sandoval disse ainda que a “ingerência causa bastante preocupação” e “privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida”. “Impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança”, diz a nota.

Sandoval Cardoso acrescentou ainda que se vê impedido do direito de "exercer plenamente o seu mandato" e fará uso de todos os mecanismos necessários para reverter a situação.


                                                  Confira a nota na íntegra

"O GOVERNADOR DO ESTADO vem a público informar à população tocantinense que por decisão liminar do desembargador Moura Filho, em mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, determinou a NÃO realização de qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) que sejam estornados aos cofres públicos os valores constantes nas contas daqueles que receberam pagamentos do Estado nos últimos sete dias, à exceção dos servidores públicos.

A decisão concedida se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado.

A preocupação do Governador do Estado vai mais além, pois alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.

A ingerência causa bastante preocupação e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança.

Nada mais resta senão vir a público e externar a preocupação do Governador Sandoval Cardoso ao se ver impedido do direito de exercer plenamente o seu mandato e manter a esperança de reverter tal arbitrariedade, fazendo uso de todos os mecanismos necessários para reverter a situação, em nome do bom direito e do povo tocantinense.


Governador Sandoval Cardoso
24 de dezembro de 2014"