Arnaldo Filho/AF Notícias

O governador Sandoval Cardoso (SD), mesmo em meio a uma grave crise financeira, ignorou a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e promoveu centenas de policiais militares no apagar das luzes de seu mandato. A relação com aproximadamente 490 nomes foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro, dos quais cerca de 120 são indicações políticas. Ao todo são seis páginas de promoções.

Conforme as portarias, o critério utilizado foi o da “excepcionalidade”, aquele em que o governador não carece justificar os motivos, na maioria dos casos, o “apadrinhamento político”.

A “farra das promoções” foi denunciada pelo Ministério Público. O pacote de bondades  atende pedidos de deputados estaduais, deputados federais, senador, prefeitos, lideranças políticas e até vereadores.  Vários dos nomes promovidos constam também na lista do MPE que foi entregue à justiça. No entanto, o juiz Agenor Alexandre da silva, de Palmas, negou liminar para impedir a farra.

Somente o deputado estadual Sargento Aragão (PROS) subiu seis patentes de uma só vez. Manoel Aragão da Silva saiu de Sargento para Tenente Coronel. Apesar do presente de natal, o deputado sempre foi oposição ao atual governo.

Comparando a lista de promovidos com a relação entregue à justiça pelo MPE, constam indicações do ex-vice-governador João Oliveira, 11; do próprio governador Sandoval Cardoso, 16; do atual vice-governador Tom Lyra, 7, e do ex-governador Siqueira Campos, 6.

Também foram promovidos indicações do deputado federal Júnior Coimbra (1), senador Vicentinho (1), deputado estadual Stalin Bucar (1), deputada Luana Ribeiro (1), deputado eleito Olyntho Neto (3), prefeito João Emídio, de Brasilândia (3), deputado Wanderlei Barbosa (1), deputado Iderval Silva (2), prefeito de Porto Nacional Otoniel (2), deputado federal Ângelo Agnolim (2), vereador de Palmas Rogério Freitas (1) e vereador Lúcio Campelo (2). Outros políticos também fizeram indicações.

Para o  Ministério Público, ao serem realizadas para atender interesses de agentes políticos, as promoções ocorrerem mediante desvio de finalidade, ao mesmo tempo em que infringem os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Ainda segundo o MPE, ao privilegiar as indicações políticas, são ignorados os requisitos necessários para as promoções de policiais, como o tempo de permanência mínima em cada posto ou graduação militar (interstício) e a participação em cursos que habilitem para o cargo.

A justiça deve analisar a legalidade dos atos na Ação proposta pelo MPE.