Arnaldo Filho/AF Notícias

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob a relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos, julgou irregulares as contas do deputado estadual e ex-presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Elenil da Penha (PMDB), referente ao exercício financeiro de 2009 e determinou a devolução de mais de R$ 220 mil. Ainda, por unanimidade, os conselheiros imputaram débito de R$ 20 mil, e multa de R$ 1 mil, a cada um dos outros 10 vereadores que exerceram mandato naquela legislatura.

Conforme a decisão publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, em 22 de janeiro de 2015, foram apuradas irregularidades nas contas da Câmara como déficit financeiro, infrações às leis 8.666/93 (Lei de Licitações) e 4.320/64, além da ausência de prestação de contas das verbas de gabinetes concedidas aos vereadores, no valor de R$ 8 mil mensais a cada um.

Diante das irregularidades, a 1ª Câmara decidiu por unanimidade imputar débito no valor de R$ 220.389,31 ao ex-presidente Elenil da Penha, relativo ao pagamento de verba de gabinete sem a devida prestação de contas, sendo R$ 220 mil referente ao período de janeiro a abril de 2009 e R$ 389,31 relativo ao período de junho a setembro de 2009.

Conforme o TCE, os valores deverão ser atualizados a partir de 31 de dezembro de 2009 até a data do efetivo pagamento. Após a notificação, Elenil tem 30 dias para comprovar o recolhimento do valor aos cofres do Tesouro Municipal de Araguaína.

Imputação de débito aos vereadores

O TCE também decidiu imputar débito no valor de 20 mil reais a cada um dos outros 10 vereadores da época em razão do recebimento da verba de gabinete sem a devida prestação de contas. São eles: Jorge Frederico; Terezinha Gomes da Silva (Terezona); Aldair da Costa Sousa (Gipão); Alcivan José Rodrigues; Creodemar da Silva Santos (Cleudo Negão); Divino Bethânia; Gideon Soares; Gerônimo Cardoso; Manoel Messias Moreira de Brito (Mané Mudanças) e Marco Aurélio Santana (Baldão).

Os valores deverão também ser atualizados a partir de 31 de dezembro de 2009 até a data do efetivo recolhimento. O TCE fixou prazo de 30 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento do montante aos cofres do Tesouro Municipal.

Multa de 5% a todos

Além de terem que devolver os valores já mencionados, o Tribunal de Contas ainda aplicou multa correspondente a 5% do valor do dano apurado individualmente. O valor deverá ser recolhido à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Requerimento Técnico do Tribunal de Contas.

O ex-presidente Elenil da Penha foi multado em R$ 11.019,46 (corresponde a 5% de R$ 220.389,31). Os demais vereadores, inclusive o próprio Elenil, ainda foram multados em R$ 1 mil, cada (correspondente a 5% do dano de R$ 20 mil).

O TCE ainda determinou que seja encaminhada cópia da Decisão, Relatório e Voto à Procuradoria-Geral de Justiça, bem como ao titular da Promotoria de Justiça junto a Comarca de Araguaína para que analise as irregularidades apontadas a proponha ação judicial, se cabível.

No total, os 11 vereadores devem devolver aos cofres do Município o montante de R$ 420.389,31 devidamente atualizados monetariamente. Ainda deverão pagar multa, no total, de R$ 31.019,46. Os condenados podem recorrer da decisão.

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