A Polícia Rodoviária Federal flagrou neste mês de janeiro/2015 (até o dia 26) nas rodovias federais do Tocantins um total de 18 motoristas conduzindo veículos sob efeitos de álcool. Destes, 08 condutores foram presos. Quatro condutores foram autuados por se recusarem a fazer o teste de alcoolemia (bafômetro). No mesmo período (de 01 a 26/01/2014) foram 19 condutores autuados com 05 prisões.

Em 2014

No ano de 2014, agentes da PRF flagraram 439 motoristas dirigindo alcoolizados. 152 motoristas foram presos e 03 foram autuados por recusa na realização do teste de alcoolemia (bafômetro). A maior quantidade de prisões ocorreu na Unidade da PRF em Araguaína, onde um total de 27 condutores foram presos. Em todo o ano foram realizados 22.646 testes de alcoolemia.

Multa

A multa aplicada ao condutor flagrado dirigindo alcoolizado é de R$ 1.915,400  (um mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos). O mesmo valor se aplica aos condutores que se recusarem a fazer o teste de alcoolemia. A CNH é recolhida.

O que diz a Lei

A Lei estabelece o parâmetro de 0,05 mg/l [miligramas de álcool por litro de ar], abaixo deste índice é considerado como margem de erro do equipamento, não havendo nenhuma sanção para o condutor. Na prática, o condutor  não poderá ingerir nenhuma quantidade de álcool pois  já será considerada infração de trânsito. Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. O condutor estará sujeito a detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir.