Arnaldo Filho/AF Notícias

As contas relativas ao exercício financeiro de 2009 do ex-prefeito de Araguaína Valuar Barros (DEM) foram rejeitas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por terem sido constatadas “graves infrações às normas constitucionais e legais” em auditorias e inspeções realizadas na Prefeitura, à época. A decisão foi publicada no Boletim Eletrônico do TCE/TO, na última quinta-feira (22).

Os conselheiros acolheram os relatórios de auditoria, abrangendo o período de janeiro a maio e junho a dezembro de 2009, bem como o relatório de inspeção, quando foram constatadas irregularidades em procedimentos de controles de patrimônio, almoxarifado, veículos e de consumo de combustíveis, bem como na arrecadação das receitas de competência do Município. A auditoria verificou também que os processos não obedeciam aos princípios da contabilidade aplicada ao setor público.

A Corte determinou ainda a remessa de cópia da Decisão, Voto e Relatório ao atual prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, para que mesmo tome conhecimento e evite reincidir nas irregularidades apontadas. 

Perante as irregularidades, os conselheiros decidiram aplicar multa ao ex-gestor Valuar Barros no valor R$ 8 mil, que deverá ser recolhida à conta especial do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

O TCE determinou que seja encaminhada também cópia da Decisão, Relatório e Voto que a fundamenta à Procuradoria-Geral de Justiça, bem como ao titular da Promotoria de Justiça junto a Comarca de Araguaína – TO para adoção de eventuais medidas judiciais.