Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou, por meio de liminar, que o Governo do Estado normalize a prestação do serviço de transporte escolar em Araguaína no prazo de cinco dias, a serem contados a partir da notificação. Em caso de descumprimento, o poder público sujeita-se ao pagamento de multa diária no valor de R$ 250 por cada aluno não transportado, limitada ao valor total de R$ 678 mil.

O transporte escolar dos alunos da rede estadual residentes na zona rural do município está paralisado desde o início do período letivo atual, devido a um impasse entre Governo do Estado e Prefeitura, referente à renovação de convênio para a prestação do serviço. A Prefeitura, que executava o serviço até 2014, alega falta de pagamento e necessidade de reajuste no valor dos repasses, que cabem ao Governo do Estado.

A decisão liminar, datada de 1º de março, acolhe os argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que requereu a retomada imediata do serviço, ao argumentar que as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente têm que ser tratadas como prioridade absoluta, segundo determina a Constituição Federal. A liminar foi concedida pela Juíza Julianne Freire Marques.

O pedido de normalização do transporte escolar em Araguaína foi feito por meio de uma ação cvil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 23. Antes, o MPE tentou resolver o impasse pela via administrativa, ao expedir recomendação ao Estado, que não foi cumprida.