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A desembargadora Maysa Vendramini Rosal deferiu parcialmente ao pedido de liminar da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve do governo do Estado contra o Sindicato de Policias Civil (Sinpol). Na decisão desta terça-feira, 3, a magistrada determina a suspensão do movimento grevista no prazo máximo de 6 horas e fixa multa diária de R$ 50 mil – limitados a R$ 1 milhão – em caso de descumprimento.

Ainda é acatado por Maysa Vendramini Rosal o pedido de intervenção da Polícia Militar “em caráter excepcional e subsidiário”. “Tão somente na continuidade do movimento paredista, que implique em prejuízo às regulares atividades dos estabelecimentos prisionais, ressaltando que tal intervenção deverá se dar nos moldes estritamente necessários e com todas as cautelas pertinentes que a situação em comento requer”, limita a desembargadora.

A magistrada lembra que a Constituição Federal assegura o direito de greve, mas pondera que a mesma Legislação rege o direito segurança e à dignidade da pessoa humana. Maysa Vendramini concluiu que a decisão serve como mandado, buscando assegurar: o início ou encaminhamento a todas as investigações criminais; o pleno funcionamento de todas as delegacias, inclusive as especializadas; o pleno funcionamento do instituto de identificação; o funcionamento do sistema penitenciário e prisional; a integralidade da escolta de presos para audiências, hospitais e consultas ambulatoriais; o atendimento aos advogados, defensores públicos, promotores de Justiça, juízes, oficiais de Justiça de forma adequada e contínua; e o direito de visitas aos detentos e a integralidade física destes e seus familiares.

Palácio Araguaia

Na decisão, Maysa Vendramini afirma que o governo do Estado argumenta pela inconstitucionalidade das concessões aos polícias civis, que reivindicam o cumprimento das Leis 2.851 e 2.882, ambas de 2014, que alteraram o Plano de Cargos, Carreira e Salários e a tabela de subsídios da categoria. “Atesta, o ente público [Estado], que tais concessões de vantagens se mostraram cristalinamente inconstitucionais, em especial por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Em face de tal situação, assevera que ajuizou as competentes ações diretas de inconstitucionalidade, bem como suspendeu tais atos tidos como nulos”, narra a magistrada.

De acordo com a desembargadora, o Estado ainda alega que “busca manter diálogo com a categoria para que, dentro das possibilidades do Ente Federativo, possa implementar aumentos e progressões às carreiras integrantes da Polícia Civil”.

Greve

Iniciada na quarta-feira, 25 de fevereiro, a greve da Polícia Civil é um movimento para protestar contra decreto do governador Marcelo Miranda que suspendeu os efeitos financeiros da Lei 2.851 de 2014, complementada pela Lei 2.853, que faz o alinhamento das carreiras dos policiais civis de nível médio aos de nível superior, deixando apenas um nível na corporação.

O alinhamento das carreiras foi feito em 2007 pelo próprio governador Marcelo Miranda na sua penúltima gestão, mas a regulamentação e a aplicação efetiva dessa igualdade se arrastou por todos os governos nos últimos oito anos. Somente em abril de 2014 os policiais conseguiram obter a regulamentação do alinhamento, com efeitos financeiros que começariam em janeiro de 2015.