A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) divulgou nota na tarde desta quinta-feira, 5, informando que oficial de Justiça, acompanhado de agentes da Polícia Federal, estiveram na sede da pasta para busca e apreensão de sete processos. Conforme a gestão, os documentos são referentes aos anos de 2013 e 2014 e tratam de compras sem licitação, denominadas de Reconhecimento de Despesa.

A Polícia Federal afirma que foi requisitada pelo Poder Judiciário Federal do Tocantins para fazer apenas a segurança do oficial de Justiça da Central de Mandados durante o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão na Secretaria da Saúde.

Na nota, o governo do Estado, através da Sesau, afirma ainda que está contribuindo com as investigações e enviará todas as informações e documentos necessários para os órgãos competentes.

Operação Pronto Socorro

Em dezembro do ano passado a Polícia Federal deflagrou a operação Pronto Socorro, visando reprimir os crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos na Secretaria da Saúde (Sesau). A ação contou com 43 mebros da corporação e o apoio do Ministério Público Federal (MPF).

Na época foram expedidos mandados de prisão contra a ex-secretária da Saúde Vanda Maria Gonçalves Paiva; o diretor do departamento de Apoio à Gestão Hospitalar, Luiz Renato Pedra Sá; a assessora jurídica da pasta, Maria Lenice Freire de Abreu Costa; o pregoeiro e membro da Comissão Permanente de Licitação da Sesau, Rodolfo Alves dos Santos; e o sócio da empresa Brito & Ribeiro, Samuel Brito.

O Ministério Público e Polícia Federal questionavam a contratação da empresa Brito & Ribeiro, que deveria fornecer material de absorção de líquidos humanos como sangue e água nas operações, entretanto, conforme a procuradora da República Renata Ribeiro Baptista, o produto que foi adquirido é "inservível".

Os órgãos constaram que o pregão eletrônico que resultou na contratação da Brito & Ribeiro contém diversas irregularidades. Renata Baptista destacou que o edital de licitação não especificou detalhadamente o produto a ser adquirido, o que permitiu a participação da empresa com material "inservível". A Sesau chegou a receber parecer técnico indicando que o material oferecido pela empresa não atendia as necessidades da pasta, entretanto, o documento "não foi juntado nos autos" do processo licitatório