O juiz Océlio Nobre declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º do decreto estadual 5.193 de 2015, que anulou o alinhamento dos policiais civis do Tocantins e ainda determinou o restabelecimento dos vencimentos em conformidade com a Legislação. Entretanto, na própria decisão o juiz suspende a execução da sentença para por entender que a matéria se assemelha às referentes aos militares, anuladas pela presidência do Tribunal de Justiça

O magistrado argumenta o posicionamento na decisão. “Por entender que seus fundamentos se assemelham às decisões proferidas em favor dos policiais militares, que tiveram suas promoções anuladas por decreto, declarado inconstitucional por este magistrado. É que, aquelas decisões foram suspensas por decisão do Douto Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ao fundamento de evitar multiplicação das ações. Em situações similares, a mesma razão e mesmo fundamento, não cabe decisão divergente”, destaca Océlio Nobre.

Apesar da suspensão do presidente do Tribunal de Justiça em relação aos policiais militares, Océlio Nobre destaca que, a decisão continua a existir, “mas sua execução e exigibilidade suspensa” e por isso argumenta não existir obstáculo para que “matéria semelhante” – no caso, a dos policiais civis - venha a ser decidida igualmente pelo juiz de primeira instância.

Alinhamento da PC

Em relação à análise do artigo 1º do 5.193 de 2015, Océlio Nobre aponta “vício de constitucionalidade, com grave violação de direitos dos servidores”. “A controvérsia envolve o tema remuneração dos agentes públicos e reserva de lei e a possibilidade de um decreto do Poder Executivo suspender efeitos financeiros de uma lei, fazendo às vezes de uma ação cautelar em ação declaratória de inconstitucionalidade”, afirma.

O juiz argumenta com jurisprudência do Superior Tribunal Federal. O entendimento do ministro Marco Aurélio de Melo em matéria semelhante aponta que decretos executivos para limitar direitos de servidores viola o princípio da separação de poderes. “O decreto 5193 de 2015 é manifestamente inconstitucional e ilegal. O chefe do Poder Executivo usurpou as atribuições do Poder Legislativo, ao negar aplicação à Lei vigente”, afirma Océlio Nobre, que acrescentou: “Decreto é ato normativo de força inferior à Lei e, portanto, não pode a ela se contrapor, pois seria uma perigosa inversão do sistema jurídico”.

Apesar de suspender a execução da sentença, antecipando decisão do Tribunal de Justiça, Océlio Nobre ainda determinava multa diária no valor de R$ 100 mil. O autor da ação de obrigação de fazer com pedido de liminar de declaração incidental de inconstitucionalidade foi o escrivão de Polícia Civil Hugo Vinicus Teles Moura.

Confira a decisão (aqui)