O contribuinte que ainda tem pendência com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pode quitar a dívida, até hoje, 31, com 6% de desconto em caso de pagamento à vista. Até abril será possível parcelar o valor do débito em até 9 vezes, no entanto, sem abatimento do valor principal e acrescido de multas e juros. As condições de parcelamento são determinadas pela Lei Complementar 008/2013. Até hoje, 31 de março, o parcelamento do IPTU pode ser feito em até 8 vezes e os moradores ainda ganham descontos, ou até 9 vezes sem descontos.

Caso parcele o débito hoje, o contribuinte terá descontos que variam de 1% a 7%. Ressaltando que as parcelas do IPTU não poderão ser menores que R$ 50,00. Atualmente, Araguaína possui mais de 105 mil cadastros imobiliários tributáveis, entre lotes vazios e terrenos edificados. A Secretaria da Fazenda mantém levantamento constante sobre a quantidade e valores pagos e a pagar.

Boletos

Os boletos podem ser retirados na Secretaria da Fazenda, localizada na Rua 7 de Setembro, no centro da cidade, em horário comercial, ou através do site www.araguaina.to.gov.br. O contribuinte deve clicar no link ‘ícone (CPF, CNPJ ou Imóvel) para informar dados ou no menu "Emitir" para gerar o Boleto’. Para esse serviço é necessário ter em mãos o número do CPF ou CNPJ.

Para obter mais informações, o contribuinte pode ligar nos seguintes telefones: (63) 3411-7165, 3411-7166 ou 3411-7015.

Benefícios

Para estimular a adimplência dos pagamentos, algumas vantagens são oferecidas. Os contribuintes têm desconto para quitação em cota única e podem ainda parcelar o pagamento. A Lei Complementar 08/2013 oferece benefícios aos contribuintes, tais como, descontos e isenções. Em 2015, a planta geral de valores sofreu um desconto de 35% no Valor Venal dos Terrenos. Além disso, a Lei Complementar 008/2013 prevê alíquota de 1% para terrenos edificados e 2% para terrenos não edificados.

Os valores devem ser revistos e atualizados anualmente por uma Comissão de Avaliação. A cidade foi dividida em 12 zonas para que fosse padronizado o valor de cada imóvel com base na área de abrangência do lote.

Ficaram mantidos os benefícios de até 40% de desconto, quando levadas em consideração algumas especificidades, como o morador residir em rua não pavimentada, casa murada, residências que tenham calçadas com acessibilidade e ruas que recebem os serviços da coleta seletiva de lixo. A lei manteve ainda as isenções para moradores acima de 65 anos; aposentados por invalidez; ou; contribuinte cuja renda familiar total seja igual ou inferior a 02 salários mínimos, uma vez que; seja o único imóvel do contribuinte no município, que seja residencial, que o proprietário nele resida e que a área construída não exceda 70 metros quadrados.

Bem como, pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; imóveis residenciais cujo proprietário, filho ou cônjuge seja portador de necessidades especiais; famílias com renda que não ultrapasse dois salários mínimos e que proprietário seja beneficiário do INSS por mais de 11 meses comprovado por laudo médico. Também estão isentos do IPTU imóveis não edificados cujo valor venal seja inferior a R$ 5 mil; e terreno edificado com venal de até R$ 10 mil.