O custo com transporte coletivo impacta, diariamente, o bolso de quem depende do sistema público de transporte no Estado. A Medida Provisória (MP) nº 9/2015, encaminhada à Assembleia, concede isenção e crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas de transporte coletivo do Estado na compra do óleo diesel.

A medida é modificativa da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS e constitui-se em reedição da Medida Provisória nº 3, de 14 de janeiro de 2015, que, publicada na mesma data, perdeu a eficácia em 12 de fevereiro do ano em curso.

O objetivo é isentar, de ICMS, as operações de aquisição de óleo diesel praticadas por empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, e, por outro lado, de modo compensatório, elevar a redução da alíquota aplicável nas saídas internas de óleo diesel para os demais consumidores.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Valdemar Junior (PSD) que também é o relator da matéria. “Junto com o governo, entendemos que essa medida precisava ser reeditada e com isso impedir qualquer tipo de aumento na tarifa de transporte coletivo”, afirmou. O parlamentar disse que os deputados já se manifestaram pela aprovação da matéria. “O impacto desta isenção é de 0,12 centavos na planilha das empresas e o benefício passa pelas empresas, mas atinge, diretamente, o bolso do consumidor”, informou ao citar que, no Estado, as três maiores cidades, Palmas, Araguaína e Gurupi, possuem sistema de transporte coletivo.

O membro da Comissão, deputado Nilton Franco (PMDB), que já adiantou o voto a favor da medida, ressaltou o empenho da atual gestão para evitar qualquer aumento na tarifa.  “É de suma importância esse projeto do governo para beneficiar as famílias mais carentes, temos que dar atenção especial a esse projeto, parabenizo pelo impacto social dessa propositura”, disse.

O secretário da Fazenda, Paulo Afonso, ressaltou a intenção social do Governo com o projeto. “É uma medida compensatória para que não haja nenhum reajuste para a população, beneficiando assim os empresários diretamente e principalmente às famílias que dependem do sistema de transporte coletivo”, disse ao lembrar que  para ter acesso ao benefício previsto na Medida, a empresa precisa apresentar documentação comprobatória da atuação na área de transporte coletivo urbano de passageiros.  A MP prevê a assinatura de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Fazenda.

Os efeitos da medida são reconhecidos pelo presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros do Tocantins (Seturb), José Antônio dos Santos Filho. Ele afirmou que a proposta beneficia a comunidade em geral. “Essa medida é de grande alcance social, tendo em vista que proporciona com que o passageiro consiga pagar uma tarifa menor na medida em que temos uma sobrecarga tributária. Ela reflete na tarifa de transporte”, disse. Segundo ele, por dia, uma média de 80 mil pessoas utilizam o sistema somente na Capital.