A prefeitura de Araguaína não poderá mais assinar contratos de prestação de serviços com o Instituto Evangélico Restaurar. Esse é o teor da decisão proferida nesta quinta-feira, 03, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína, decorrente de uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no último dia 01, em desfavor do Município, da Fundação Evangélica Restaurar e de mais quatro agentes públicos. A decisão foi motivada pela constatação de diversas irregularidades no processo de contratação de serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social e do trabalho.

Além do prefeito Ronaldo Dimas, são citados na Ação o Secretário de Saúde, Jean Luis Coutinho Santos; o Chefe de Gabinete, Wagner Rodrigues de Barros; e o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Agnaldo da Silva Teixeira.

Após denúncia dos Conselheiros Municipais de Saúde, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas instaurou inquérito civil, que permitiu identificar graves irregularidades na tentativa de terceirização da saúde pública, a exemplo da intermediação de mão de obra, visando bular o concurso público de provas e títulos e contrariando o princípio da legalidade. O contrato com o Instituto Evangélico Restaurar seria de seis meses e destinava-se à prestação de serviços odontológicos, serviços na atenção básica, saúde da família e Samu, no valor de R$ 9.600 milhões. “A questão central não foi somente o valor abusivo mas, sobretudo, o desrespeito à legalidade na tramitação dos atos administrativos, que foi absolutamente viciada e maculada”, expôs o Promotor na ação.

De acordo com a Promotoria, a instituição não possui qualificação técnica e idoneidade financeira necessárias para a execução dos serviços. Além disso, o processo de escolha da empresa estaria comprometido por desconformidades na licitação, na qual o Instituto configurou como único concorrente, verificando-se uma aprovação tendenciosa por parte do Conselho Municipal de Saúde (CMS), pois alguns conselheiros representantes de instituições como a Pastoral da Criança, por exemplo, foram coagidos a votar a favor da contratação, sob ameaça de assessores do prefeito, conforme boletim de ocorrência apresentado. O Promotor de Justiça Alzemiro Freitas ressalta que todo o processo teve conivência do presidente do Conselho, pois permitiu e fomentou a ingerência política do poder executivo dentro do CMS, principalmente ao convocar sessões extraordinárias com claro objetivo de apressar a votação.

A Ação questiona, ainda, a necessidade de contratação de assessoria para auditoria, assistência jurídica, contábil, dentre outras, uma vez que o próprio município tem competência para emitir pareceres nessas áreas.

Na decisão liminar, além de proibir a assinatura de contratos, a Juíza Milene de Carvalho Henrique determinou a suspensão da reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, que apreciou a minuta do contrato a ser firmado. Em caso de descumprimento, os requeridos estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.500,00 até o limite de R$ 300.000,00.

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