Investigado Raimundo Filho deixou a Central de Flagrantes com o rosto coberto por sua camiseta.
Foto: Araguaína Notícias

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou, nesta sexta-feira, 12, Raimundo Filho Pereira da Luz pelos crimes de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado. Ele é acusado de tentar matar sua ex-esposa e de matar um homem que estava na companhia dela, na madrugada de 26 de março deste ano, em Araguaína.

Os disparos de arma de fogo realizados por Raimundo atingiram, inclusive, um filho dele, que estava na companhia da mãe. O adolescente foi atingido na face e no braço esquerdo.

Na denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína relata que a ex-mulher do denunciado, Lúcia Gonçalves Sales, comemorava seu aniversário em uma praça, no setor Noroeste, na companhia de um casal de amigos, dos seus cinco filhos e da outra vítima, André Nascimento Lima.

Em determinado momento, ela foi avisada de que o ex-marido a avistava a certa distância, apesar de existir uma medida protetiva que determinava o afastamento dele. Em seguida, Lúcia direcionou os filhos para casa, em um carro de aplicativo, e seguiu com os demais convidados para um bar, onde continuaram com a comemoração.

Pouco tempo depois, todos seguiram juntos, do bar para a casa de Lúcia. Ao chegarem lá, eles se depararam com Raimundo, que iniciou uma discussão, inclusive com diversos xingamentos à ex-companheira. A Polícia Militar foi chamada e então ele se evadiu.

Porém, Raimundo retornou à casa da ex-mulher logo em seguida, efetuando os disparos que causaram a morte de André e atirando contra o quarto onde Lúcia estava com os cinco filhos. A porta estava trancada, mas ele forçou uma abertura por onde fez os disparos, tendo atingido o próprio filho.

Em relação à vítima André Nascimento Lima, o Ministério Público denunciou Raimundo Filho Pereira da Luz por homicídio qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Em relação à vítima Lúcia Gonçalves Sales, ele foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado em razão da condição de sexo feminino, do motivo torpe, do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e do perigo comum gerado (em razão do risco causado a terceiros, pelos disparos de arma de fogo).